SESVESP cria plataforma online para aplicar o Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas
O SESVESP (Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) inaugura em maio uma plataforma eletrônica para implementar o Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas.
Esse instrumento, uma novidade introduzida pela reforma trabalhista, consiste em uma declaração assinada anualmente por empregado e empregador perante o sindicato, que comprova a veracidade dos compromissos entre ambos durante o período do serviço. Ele tem valor legal e dá segurança tanto ao empregado quanto à empresa.
O Termo de Quitação já é uma realidade em outras áreas. Ele é amplamente utilizado no meio comercial desde 2009 e obriga empresas prestadoras de serviços a encaminhar ao consumidor uma declaração anual de débitos. No caso das relações trabalhistas, ele identifica as verbas que estão quitadas e ajuda o trabalhador a conferir essa informação, evitando uma posterior reclamação no judiciário.
No início de maio, o SESVESP iniciará o uso da plataforma eletrônica e-quitação, pela qual as empresas do segmento da segurança privada poderão se cadastrar.
FUNCIONAMENTO
As empresas entrarão na plataforma online e colocarão os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações com o seu empregado. Posteriormente, o contador do sindicato dos trabalhadores irá receber uma mensagem de que há nova solicitação. O contador utilizará um login para entrar no sistema e poderá avaliar se todos os pagamentos realmente estão corretos.
Em seguida, é agendada uma audiência no sindicato da categoria, da qual participam representante da empresa e o trabalhador. Caso as partes comprovem que está tudo certo, a certidão de quitação anual será expedida. Se houver alguma divergência, as partes podem chegar a um acordo e resolver a pendência. Havendo acordo, é possível emitir a certidão, mas senão ele não ocorrer, o processo é simplesmente encerrado e arquivado.