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Justiça suspende contrato bilionário da Prefeitura de São Paulo com consórcio FM Rodrigues na iluminação pública

Justiça suspende contrato bilionário da Prefeitura de São Paulo com consórcio FM Rodrigues na iluminação pública

Liminar é concedida pela 13ª Vara da Fazenda Pública em ação popular do advogado Paulo Leme Filho

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar na ação popular do advogado Paulo Leme Filho e suspendeu o contrato da Prefeitura de São Paulo com o consórcio FM Rodrigues, vencedor da PPP (Parceria Público-Privada) da Iluminação Pública, no valor de R$ 7 bilhões.

Paulo Leme Filho entrou com ação popular em 27 de março, com pedido de liminar para suspensão imediata da PPP, alegando prejuízos aos cofres públicos e a omissão de João Doria após a imprensa vazar o áudio da ex-diretora do Ilume, Denise Abreu, no qual ela indica que houve pagamento de propina e interferência na licitação em favor do consórcio FM Rodrigues.

O contrato da PPP tem validade para os próximos 20 anos e prevê a modernização dos postes de luz da cidade, substituindo a iluminação atual por lâmpadas de LED, além da manutenção do sistema.

A Controladoria do município e o Ministério Público investigam a possibilidade de que tenha ocorrido direcionamento no processo licitatório da PPP para que a FM Rodrigues vencesse.

Para Paulo Leme Filho, a municipalidade pode ter sofrido prejuízo financeiro. Além disso, houve omissão do ex-prefeito João Doria após a imprensa vazar o áudio de Denise Abreu. “O  prefeito tomou  meia decisão: demitiu a servidora, lado mais fraco, e manteve o contrato com o consórcio, lado mais forte. A decisão deveria ser igual para os dois lados”, disse.

OUTRAS AÇÕES 

Paulo Leme Filho também foi o primeiro a ajuizar uma ação popular contra o decreto de Doria que estende a ex-prefeitos a segurança pessoal. A proposta do ex-prefeito o beneficiaria com um serviço prestado por policiais militares depois do fim de seu mandato e justamente quando o político tucano inicia a campanha para concorrer ao governo estadual. Após essa iniciativa, o então prefeito revogou o decreto que estava sendo questionado.

Em outra ação vitoriosa,  o advogado obteve nova vitória  na Justiça ao obter, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do decreto  58.169/18, assinado pelo tucano, que dificulta o acesso a contratos, licitações e nomeações na administração municipal por meio da publicação de resumos desses atos no Diário Oficial. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Publica determinou a retomada das publicações integrais das ações da administração pública.

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