Justiça suspende contrato bilionário da Prefeitura de São Paulo com consórcio FM Rodrigues na iluminação pública
Liminar é concedida pela 13ª Vara da Fazenda Pública em ação popular do advogado Paulo Leme Filho
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar na ação popular do advogado Paulo Leme Filho e suspendeu o contrato da Prefeitura de São Paulo com o consórcio FM Rodrigues, vencedor da PPP (Parceria Público-Privada) da Iluminação Pública, no valor de R$ 7 bilhões.
Paulo Leme Filho entrou com ação popular em 27 de março, com pedido de liminar para suspensão imediata da PPP, alegando prejuízos aos cofres públicos e a omissão de João Doria após a imprensa vazar o áudio da ex-diretora do Ilume, Denise Abreu, no qual ela indica que houve pagamento de propina e interferência na licitação em favor do consórcio FM Rodrigues.
O contrato da PPP tem validade para os próximos 20 anos e prevê a modernização dos postes de luz da cidade, substituindo a iluminação atual por lâmpadas de LED, além da manutenção do sistema.
A Controladoria do município e o Ministério Público investigam a possibilidade de que tenha ocorrido direcionamento no processo licitatório da PPP para que a FM Rodrigues vencesse.
Para Paulo Leme Filho, a municipalidade pode ter sofrido prejuízo financeiro. Além disso, houve omissão do ex-prefeito João Doria após a imprensa vazar o áudio de Denise Abreu. “O prefeito tomou meia decisão: demitiu a servidora, lado mais fraco, e manteve o contrato com o consórcio, lado mais forte. A decisão deveria ser igual para os dois lados”, disse.
OUTRAS AÇÕES
Paulo Leme Filho também foi o primeiro a ajuizar uma ação popular contra o decreto de Doria que estende a ex-prefeitos a segurança pessoal. A proposta do ex-prefeito o beneficiaria com um serviço prestado por policiais militares depois do fim de seu mandato e justamente quando o político tucano inicia a campanha para concorrer ao governo estadual. Após essa iniciativa, o então prefeito revogou o decreto que estava sendo questionado.
Em outra ação vitoriosa, o advogado obteve nova vitória na Justiça ao obter, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do decreto 58.169/18, assinado pelo tucano, que dificulta o acesso a contratos, licitações e nomeações na administração municipal por meio da publicação de resumos desses atos no Diário Oficial. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Publica determinou a retomada das publicações integrais das ações da administração pública.