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SESVESP cria plataforma online para aplicar o Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas

Novidade que veio com a reforma trabalhista, o termo é uma declaração assinada anualmente por empregado e empregador perante o sindicato, que comprova a veracidade dos compromissos entre ambos durante o período do serviço.

O SESVESP (Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) inaugura em maio uma plataforma eletrônica para implementar o Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas.

Esse instrumento, uma novidade introduzida pela reforma trabalhista, consiste em uma declaração assinada anualmente por empregado e empregador perante o sindicato, que comprova a veracidade dos compromissos entre ambos durante o período do serviço. Ele tem valor legal e dá segurança tanto ao empregado quanto à empresa.

O Termo de Quitação já é uma realidade em outras áreas. Ele é amplamente utilizado no meio comercial desde 2009 e obriga empresas prestadoras de serviços a encaminhar ao consumidor uma declaração anual de débitos. No caso das relações trabalhistas, ele identifica as verbas que estão quitadas e ajuda o trabalhador a conferir essa informação, evitando uma posterior reclamação no judiciário.

No início de maio, o SESVESP iniciará o uso da plataforma eletrônica e-quitação, pela qual as empresas do segmento da segurança privada poderão se cadastrar.

FUNCIONAMENTO

As empresas entrarão na plataforma online e colocarão os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações com o seu empregado. Posteriormente, o contador do sindicato dos trabalhadores irá receber uma mensagem de que há nova solicitação. O contador utilizará um  login para entrar no sistema e poderá avaliar se todos os pagamentos realmente estão corretos.

Em seguida, é agendada uma audiência no sindicato da categoria, da qual participam representante da  empresa e o trabalhador. Caso as partes comprovem que está tudo certo, a certidão de quitação anual será expedida. Se houver alguma divergência, as partes podem chegar a um acordo e resolver a pendência. Havendo acordo, é possível emitir a certidão, mas senão ele não ocorrer,  o processo é simplesmente encerrado e arquivado.

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