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Regulamentação da profissão de prostituta

A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo protocolou junto a Prefeitura de São Paulo, por meio de ação civil pública, a regulamentação da prostituição. Segundo o órgão, “a atividade é praticada à luz do dia, nas ruas, à margem da lei e de modo clandestino”. O objetivo da petição é definir horários e locais para que a atividade seja exercida pelos profissionais do sexo e, além disso, oferecer melhores condições de trabalho para auxiliar a redução da violência e o surto de doenças venéreas.

No texto, a Associação afirma que a falta de controle e regras do Poder Público faz com que os locais atingidos sejam marcados por desordem, gritos, brigas, ruídos, atentados ao pudor e tráfico de drogas, o que afeta diretamente o bem estar, o patrimônio e os negócios de compra e venda dos munícipes.

O documento ainda ressalta que o Governo Federal estabelece a regulamentação da atividade e salienta que os municípios permanecem omitindo a responsabilidade em relação ao assunto.

“O Governo Federal, atendendo à Constituição, regulamentou a profissão criando todas as condições para a dignificação da atividade do profissional do sexo, sendo este um grande avanço, garantindo, ainda, a tais profissionais a possibilidade de obter os direitos decorrentes da previdência social, na condição de contribuinte autônomo”.

A entidade estipulou um prazo de noventa dias para que os pedidos da ação sejam atendidos pelo Poder Público da cidade de São Paulo.

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